Ler atentamente os regulamentos e informar-se sobre direitos autorais. Estas são dicas importantes que os jovens cineastas devem ter sempre em mente, segundo Gisela Gadelha, Gerente Jurídica do Sistema Firjan. “Aprendam a proteger os seus direitos e a respeitar os dos outros. Isso é fundamental para quem quer fazer cinema de forma ética. Plágio é coisa séria”, disse.
Em entrevista ao “Curta Criativo”, Gisela ainda falou sobre direitos autorais musicais e deu um conselho para todos que usam trilha sonora em seus filmes: É preciso identificar quem é o titular dos direitos patrimoniais sobre a música. Nem sempre o titular é o autor ou compositor. A advogada também esclareceu as principais diferenças entre plágio, paródia e homenagem, para que os novos cineastas não tenham dúvidas na hora de fazer seus curtas-metragens, longas e documentários.
Que conselho daria aos candidatos que pretendem participar do “Curta Criativo”, para que não incorram em erros jurídicos?
Gisela Gadelha: Leiam atentamente o regulamento do concurso. Informem-se sobre direitos autorais: aprendam a proteger os seus e a respeitar os dos outros. Isso é fundamental para quem quer fazer cinema de forma ética. E lembrem-se: na dúvida, consultem sempre um advogado.
Não sei se você tem alguma experiência nesta área, mas é muito difícil para alguém conseguir permissão de um compositor para usar sua canção em seu curta-metragem?
Gisela: Não. É preciso identificar quem é o titular dos direitos patrimoniais sobre a música. Aqui cabe um alerta: nem sempre o titular é o autor ou compositor. Há associações de autores que prestam essa informação, algumas até pela internet. Daí, basta entrar em contato com o titular, havendo possibilidade de que a autorização seja paga ou não.
Como saber se determinada música é de domínio público ou não?
Gisela: A lei de direitos autorais prevê que a proteção dura por 70 anos, contados do 1º de janeiro subsequente à morte do autor. Vencido esse prazo, a obra cai em domínio público. É possível que essa informação também seja obtida junto a associações de autores.
O “Curta Criativo” dá algum tipo de auxílio jurídico aos candidatos antes ou durante a seleção dos curtas-metragens que participam do concurso?
Gisela: O auxílio jurídico é apenas indireto, por meio dos canais de diálogo com o público.
Qual a diferença entre plágio, paródia e homenagem?
Gisela: Plágio é assumir como própria, parcial ou totalmente, uma obra criada por outra pessoa. Quem plagia se apropria do trabalho intelectual de outro, assinando ou apresentando como se fosse sua a criação alheia, sem que o autor original receba o merecido crédito. Já a paródia é uma obra derivada de outra anterior, à qual normalmente faz alguma crítica com humor. Ao contrário do plágio, a paródia não nega o crédito do autor da primeira obra; na verdade, a compreensão da paródia depende justamente de que a primeira obra já seja conhecida do grande público. A paródia não precisa de autorização, observada a lei de direitos autorais, em seu artigo 47: “São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.” Por fim, homenagem é termo vago. No cinema, é bastante frequente a produção de um documentário em homenagem a alguma personalidade. Neste caso, é recomendável que se obtenha uma autorização do homenageado, se vivo, ou então, de sua família, caso já tenha falecido, ainda que se trate de figura pública, tendo em vista que não há jurisprudência consolidada sobre o assunto. Conforme dito, no entanto, trata-se de termo vago, havendo diferentes formas de se prestar uma homenagem, o que demanda uma análise do caso concreto.
Qual será o procedimento adotado pelo concurso se um candidato alegar que desconhecia determinada lei ou a interpretou de forma incorreta?
Gisela: Os organizadores do “Curta Criativo” não podem aceitar esse tipo de alegação. O artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil é claro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Assim, o procedimento deve ser o previsto, como se o candidato conhecesse a lei. Quanto às regras do regulamento do concurso, é importante lembrar que a FIRJAN tem diversos canais de diálogo com o público justamente para esclarecer eventuais dúvidas e evitar erros de interpretação.
Que motivos farão que um candidato seja sumariamente eliminado?
Gisela: Bem, o primeiro motivo é a constatação de que a obra inscrita no “Curta Criativo” é, na verdade, um plágio. Plágio é coisa séria. Viola direitos de autor. Quem o pratica está sujeito à pena prevista no Código Penal. Além do plágio, é motivo para desclassificação do candidato a desobediência às exigências do regulamento do concurso. Por exemplo, um concorrente que se matriculou em um dos cursos, autorizados na inscrição, depois da divulgação do concurso. Isso contraria os itens 2.2 e 2.3 do edital. Outro exemplo é a postagem do filme e da documentação em data posterior a 30 de julho, o que infringe o item 3.1. E vale lembrar: a postagem é exclusivamente pelos Correios.











BOA AJUDA ,GOSTEI DE RECEBER AS DICAS ESTAREI PARTICIPANPA.
Olá Edson.
Que bom que a dica lhe ajudou. Estamos esperando o seu curta. Boa Sorte!
Abraço,
Equipe do Curta Criativo
pow…meu lance é em reçação aos participantes do meu curta…eu posso quando o materil reunido assinar um termo de responsabilidade pelos participantes:caso doc. (pessoas entrivistadas e equile. ou eu devo pedir que eles assinem algo?)ou eu posso assinar algo como resposa deles….
para que caso um entrevistado reclame posteriormente esse peso venha para mim e não para a organização!?
Olá Richard, tudo bem?
O termo autorização de imagem precisa estar assinado pelas pessoas que participaram do seu curta.
Abraço,
Equipe do Curta Criativo